O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sport Club Internacional de Porto Alegre a indenizar uma historiadora por assédio moral praticado por jogadores da categoria de base. A trabalhadora receberá R$ 5 mil. A Oitava Turma do TST rejeitou o recurso do clube de futebol contra a condenação anterior.
A historiadora trabalhou no museu do Inter por três anos. Alegou que pediu demissão por considerar insustentável o tratamento que recebia dos jogadores da categoria de base.
"que constantemente se referiam a ela no refeitório com comentários do tipo “gostosa”, “cheirosa”, “linda”, e com de assobios e risadas." - informa o TST.
A trabalhadora afirmou que comunicou o fato para sua superior, que teria dito para “não dar bola”. Disse ainda que levou a situação à assistente social, que lamentou o fato, mas alegou que nada poderia fazer, pois os atletas de base tinham muito prestígio com a direção.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fixou a condenação em R$ 5 mil. Sustentou a decisão com depoimento de testemunhas, que contaram que os jogadores convidavam seguidamente a historiadora para sair e usavam tratamento depreciativo. Segundo uma testemunha, a trabalhadora se mostrava incomodada e relatava o fato às assistentes sociais do clube.
No recurso ao TST, o Inter sustentou que os atos constrangedores praticados pelos atletas não foram comprovados, nem sua omissão em não tomar medidas para coibir a prática. O agravo de instrumento, no entanto, foi negado.
Relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa observou que, efetivamente, toda a situação vivida pela trabalhadora causou-lhe constrangimento pessoal. Entendeu, por unanimidade, que houve tratamento desrespeitoso por parte dos jogadores e omissão do clube.
- O empregador tem o dever de zelar pela respeitabilidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado pelos seus empregados - afirmou a magistrada.
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