O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional decidiu, nesta segunda-feira (5), recomendar a rejeição de três projetos de lei que tratam de rádios comunitárias. Um dos projetos (PL 10637/18), já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, aumenta o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais de radiodifusão comunitária.
Outra proposta (PLS 410/17), que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, dispensa as rádios comunitárias da cobrança de direitos autorais relacionados à veiculação de músicas e obras literomusicais. E a terceira proposta (PLS 55/16), que aguarda votação na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, permite às rádios comunitárias a venda de publicidade e a veiculação de propaganda comercial e de interesse público.
Segundo o projeto, os anúncios deverão ser restritos a estabelecimentos na área da comunidade atendida, e a receita obtida deve ser integralmente reinvestida na própria rádio. No caso da publicidade de interesse público, o texto permite que as rádios firmem contratos com qualquer ente federado.
A coordenadora do grupo que avaliou as propostas, a conselheira Tereza Mondino afirmou que os textos podem prejudicar as emissoras comerciais. "A análise conjunta dos três projetos de lei em tramitação nos permite perceber a clara intenção de promover alterações substantivas à organização constitucional dos serviços de radiodifusão, em afronta ao princípio da complementaridade dos serviços, que é o fundamento basilar para orientação das normas e dos regulamentos do setor de radiodifusão”, afirmou.
“Com os três projetos, haveria um aumento de cobertura, uma publicidade liberada dentro da área de serviço maior e isenção do Ecad [entidade responsável pela arrecadação de direitos autorais]. A pergunta que fica: quem vai querer fazer radiodifusão comercial em cidades de pequeno e médio porte?", questionou a conselheira.
O Texto alternativo
O conselheiro Davi Emerich apresentou um outro texto, em que recomendava alterações nos projetos, no lugar da rejeição total. No caso da veiculação de publicidade, ele propôs um acordo compensatório em que as rádios comunitárias pudessem, por exemplo, fazer anúncio da empresa de energia elétrica em troca do valor gasto em energia. "Se pudéssemos incluir isso no aspecto legal, fugindo da questão da publicidade, estaríamos dando uma grande contribuição às rádios comunitárias", afirmou.
O Conselho de Comunicação optou, no entanto, em recomendar a rejeição das propostas. O conselho, que tem caráter consultivo, enviará as duas sugestões à Mesa do Congresso Nacional (tanto a aprovada pelos conselheiros quanto a sugestão alternativa). O Conselho de Comunicação Social tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
O colegiado é formado por membros da sociedade civil, representantes das empresas de rádio, televisão e imprensa escrita, engenheiros com conhecimento na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário