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sábado, 14 de setembro de 2019

Rádios comunitárias podem se transformar em organizações de interesse público As Rádios comunitárias podem se transformar em organizações de interesse público uma Organização da Sociedade de Interesse Público Oscip

O Projeto de Lei 3867/19 qualifica as emissoras que prestam o serviço de radiodifusão comunitária (rádios comunitárias) como Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na lei que regula as Oscips (Lei 9.790/99).

Autor da proposta, o deputado Enéias Reis (PSL-MG) afirma que “as rádios comunitárias como entidades representativas das comunidades, sem fins lucrativos, têm caráter público e prestam um serviço fundamental de importância ímpar na disseminação do conhecimento e costumes pelo país”.

Segundo ele, as mais de 4 mil emissoras de radiodifusão comunitária existentes no país “contribuem para a democratização da comunicação de massa no Brasil, historicamente concentrados nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos”.

“Na medida em que se reconhece a importância dos serviços prestados pelas emissoras comunitárias, faz-se justo conferir ao serviço a qualificação de Oscip”, conclui Enéias Reis.

A  Tramitação Deste Projeto 

A proposta sobre as rádios comunitárias como organizações de interesse público será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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