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sexta-feira, 3 de março de 2023

As Emissoras de Radio serão obrigadas a inserir Classificação Indicativa de cada Programa A publicação foi realizada no último dia 7 de Fevereiro e a medida passa a vigorar dentro de 365 dias


O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na última terça (7), no Diário Oficial da União (DOU) o Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio.

No documento especifica sobre a informação da classificação indicativa, que deverá ser veiculada no início de cada programa.

A obrigatoriedade já passa a vigorar dentro de 365 dias a partir da data da publicação.

O Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio mostra, de maneira clara e simplificada, como será feita a análise de obras destinadas ao segmento de rádio e como as emissoras podem realizar a autoclassificação de suas obras e programas. 

As determinações são trazidas pela portaria nº 502/2021, relacionada a obrigatoriedade em prestar a informação sobre a classificação indicativa pelos programas radiofônicos.

Os detalhes com todas as informações, estão disponíveis no guia, que pode ser consultado.

Os materiais irão ser analisados diante de três temas: "sexo e nudez", "drogas" e "violência". 

Também será necessário mensurar as fases descritiva e contextual dos conteúdos.

As informações referentes ao material veiculado devem ser mencionadas no início do programa.

O Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira dia 7de Fevereiro. 

A partir dessa data, a obrigatoriedade passa a vigorar em 365 dias.



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