O Inter foi denunciado pelo uso de documento falsificado e será julgado na próxima terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 15h. Enquadrado no artigo 61 do código disciplinar da Fifa, o clube pode ser excluido da competição, multado e/ou impossibilitado de contratar.
O fato de não ter feito a adulteração, em tese, não isenta o Inter de responsabilidades. Os advogados colorados tentarão provar que não tinham como saber da adulteração.
Exclusão é remota
Os mais pessimistas dizem que o clube pode ser punido até com um novo rebaixamento. Porém, a hipótese é considerada bastante remota por pessoas que transitam pelo STJD.
O Internacional foi denunciado pela Procuradoria do STJD, pelo uso dos e-mails adulterados no caso Victor Ramos, na noite desta quinta-feira. O Colorado foi enquadrado no artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa, que trata de documentos falsificados. Entre as possíveis punições previstas, estão a exclusão de competições, a proibição de contratação de jogadores e o pagamento de multas. Assim, se for considerado culpado, o Inter poderá ficar fora da Série B e estaria automaticamente rebaixado.
O julgamento na primeira instância está marcado para a próxima terça-feira, às 17h. A Procuradoria e o Inter ainda têm a possibilidade de recorrer ao Pleno do STJD após o resultado.
O artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa trata da falsificação de documentos. O parágrafo 1 afirma que "alguém que, em atividades relacionadas ao futebol, forjar um documento, falsificar um documento autêntico ou usar um documento forjado ou falsificado para ludibriar em relações legais será sancionado com uma multa".
No quinto parágrafo, diz que "um clube pode ser considerado responsável pela infração definida no parágrafo 1 por um de seus representantes e/ou jogadores. Neste caso, uma expulsão da competição e/ou uma proibição de transferências podem ser aplicadas, em adição à multa para o clube em questão".
O ex-presidente Vitório Piffero também foi denunciado, nos artigos 234 (uso de documento falsificado) e 258 (conduta antidesportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Os advogados do clube não foram enquadrados em nenhum artigo.
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